O Tribunal de Contas do Estado do Paraná respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí sobre a possibilidade de um servidor efetivo do Poder Legislativo exercer, simultaneamente, o mandato de vereador e receber tanto o salário do cargo quanto o subsídio parlamentar.
Segundo o Tribunal, a acumulação é permitida, desde que sejam observadas as regras constitucionais e administrativas aplicáveis ao caso.
De acordo com a decisão, a primeira exigência é a compatibilidade de horários entre as duas funções. Além disso, deve ser verificado se o cargo efetivo não compromete a independência do mandato parlamentar, nem gera conflito de interesses ou prejuízo à imparcialidade no exercício das atividades.
O TCE-PR determinou que cada situação seja analisada individualmente, por meio de procedimento administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso seja constatada incompatibilidade entre as funções, o servidor deverá ser afastado do cargo efetivo e poderá optar pela remuneração que considerar mais vantajosa.
O relator do processo, o conselheiro Maurício Requião, destacou que não existe impedimento automático para que um servidor da Câmara também exerça mandato de vereador.
Segundo ele, a acumulação deixa de ser permitida quando as atribuições do cargo comprometem a independência funcional, como em casos em que o servidor participa de decisões relacionadas ao próprio mandato ou exerce função com poder decisório que possa gerar conflito de interesses.
O entendimento, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, estabelece que atividades meramente burocráticas e de apoio, sem poder de decisão e sem influência sobre a atividade legislativa, podem ser compatíveis com o exercício simultâneo da vereança, desde que sejam respeitados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A decisão possui força normativa e servirá como orientação para casos semelhantes em todo o Paraná.
Informações: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com edição Portal Mauá News.

