O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.
Por maioria de votos, seis ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade do artigo da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para esse tipo de benefício. Outros cinco ministros votaram pela manutenção da regra.
A norma, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava idade mínima de 55 anos para trabalhadores com 15 anos de atividade especial, 58 anos para quem tivesse 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles enquadrados na regra de 25 anos de atividade especial.
Com a decisão do STF, volta a prevalecer o entendimento de que os profissionais poderão solicitar a aposentadoria especial após cumprirem o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria, sem necessidade de atingir uma idade mínima.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco ou com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Entre os profissionais beneficiados estão trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outras categorias submetidas a condições insalubres ou perigosas.
A decisão da Corte tem impacto direto sobre milhares de trabalhadores em todo o país e poderá influenciar novos pedidos de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Informações: Agência Brasil, com edição Portal Mauá News.
