O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (1º), uma ação que questionava a exibição de um vídeo produzido por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A gravação foi apresentada durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho, e mostrava Bolsonaro declarando apoio à candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que alegou propaganda eleitoral antecipada, transferência indevida de capital político e uso proibido de deepfake. Também foram solicitadas a retirada do vídeo e a aplicação de multa.
Por quatro votos a três, os ministros rejeitaram os pedidos. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o conteúdo foi exibido em uma convenção partidária, voltada às decisões internas da legenda, e não apresentou pedido explícito de voto.
O TSE também estabeleceu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. A avaliação deve considerar o conteúdo, a linguagem, os destinatários e o contexto da publicação.
Durante o julgamento, a Corte fixou critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026. Por cinco votos a dois, ficou definido que o termo abrange materiais sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, com grau de realismo capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Os ministros também entenderam que a proibição eleitoral ao uso de deepfake depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral. A tese deverá orientar a análise de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral.
Informações: Agência Brasil, com edição Portal Mauá News.

