O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por quatro votos a três, o registro da candidatura do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026.
A decisão foi tomada na terça-feira (8) e rejeitou os pedidos de impugnação apresentados contra a candidatura. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria acompanhou o voto da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi. Segundo ela, as condições de elegibilidade devem ser analisadas a cada eleição, considerando os fatos e as provas disponíveis no momento do julgamento.
A magistrada entendeu que a decisão do TSE que resultou na cassação do mandato de deputado federal de Deltan, em 2023, não pode ser aplicada automaticamente ao pleito de 2026 sem uma nova avaliação das circunstâncias.
Acompanharam a relatora a desembargadora Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Júnior e o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha. O Ministério Público Eleitoral também havia emitido pareceres favoráveis ao registro.
Votaram contra a candidatura o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, o corregedor Fernando Antônio Prazeres e a juíza Nicole Trauczynski.
Com a decisão, Deltan permanece autorizado a disputar uma vaga no Senado pelo Paraná, enquanto não houver eventual mudança de entendimento em recurso apresentado ao TSE. Folha de S.Paulo
Informações: RIC.com.br e Folha de S.Paulo, com edição Portal Mauá News.

