O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Mauá da Serra, Givanildo Lopes, o “Giva Lopes”, contra alterações promovidas pela Câmara Municipal nas leis orçamentárias de 2026.
Com a decisão, permanecem válidas as mudanças feitas pelos vereadores que reduziram de 25% para 0,3% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares e para operações de transposição, remanejamento e transferência por ato próprio do Poder Executivo.
A discussão envolve a Lei Municipal nº 1.044/2025, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei nº 1.045/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os projetos encaminhados originalmente pela Prefeitura previam autorização de até 25%. Durante a tramitação, porém, emendas aprovadas pela Câmara reduziram o percentual para 0,3%. O prefeito vetou as alterações, mas os vetos foram posteriormente rejeitados pelos vereadores.
Na ação judicial, o Executivo sustentou que o novo percentual poderia limitar a flexibilidade necessária para administrar o orçamento municipal e alegou possível violação à separação dos Poderes e à autonomia administrativa.
Conforme apresentado no processo, considerando um orçamento do Executivo estimado em R$ 69,835 milhões, o limite de 0,3% representa aproximadamente R$ 209,5 mil.
Ao analisar o caso, o TJPR entendeu que a Câmara Municipal possui competência constitucional para apresentar e aprovar emendas aos projetos orçamentários. Para o Tribunal, estabelecer o percentual de autorização concedido ao Executivo constitui uma decisão legítima do Poder Legislativo e, no caso analisado, não houve invasão das atribuições do prefeito.
O Tribunal também afastou a alegação de desvio de finalidade, destacando que as mudanças foram apresentadas por comissão e aprovadas de maneira colegiada pela maioria dos vereadores.
A decisão ainda apontou que o Judiciário não poderia simplesmente restabelecer o percentual de 25% pretendido pelo Executivo, uma vez que essa redação original não chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal. Segundo o entendimento adotado, fazer isso significaria criar judicialmente uma regra que não passou pelo processo legislativo.
Com o julgamento, a ação foi considerada improcedente e permanece válido o limite de 0,3% previsto nas leis orçamentárias de Mauá da Serra para 2026.
Informações: Blog do Berimbau/TJPR, com edição Portal Mauá News.

