As publicações feitas nos canais oficiais das prefeituras devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem elementos que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
A orientação foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar uma representação do Ministério Público de Contas relacionada às redes sociais oficiais de Jandaia do Sul.
O processo analisou publicações divulgadas durante a gestão do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior, que administrou o município entre 2021 e 2024.
Segundo o relator, conselheiro Fabio Camargo, foram identificadas menções frequentes ao nome do então prefeito e exposição recorrente de sua imagem em conteúdos relacionados a obras, ações administrativas e eventos públicos.
A decisão destacou que a personalização da comunicação oficial contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Apesar das inadequações verificadas, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a intenção do ex-prefeito de utilizar os canais institucionais para promoção pessoal. Também não foi identificado prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal julgou a representação procedente e expediu duas recomendações ao Município de Jandaia do Sul, sem aplicação de multa ao ex-gestor.
A primeira orienta a Prefeitura a retirar ou editar publicações antigas que contenham promoção pessoal. A segunda determina que futuras divulgações nos canais oficiais respeitem integralmente o caráter educativo, informativo e de orientação social.
A decisão foi aprovada por maioria pelo Tribunal Pleno e está registrada no Acórdão nº 941/26. O processo transitou em julgado no dia 16 de junho.
Informações: TCE-PR, com edição Portal Mauá News.

