A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma do vereador Astalair Tiba Monteiro, conhecido como Tiba (PSB), de São João do Ivaí.
A sentença também declarou o parlamentar e outros dois investigados inelegíveis pelo período de oito anos.
Segundo o Ministério Público, Tiba foi condenado ainda ao pagamento de multa de R$ 20 mil por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio — conhecida como compra de votos — e abuso de poder religioso.
A investigação começou após uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades nas eleições municipais de 2024. Durante o processo, a Justiça autorizou a quebra dos sigilos de dados telefônicos e bancários dos investigados.
Entre as práticas reconhecidas na sentença estão propaganda eleitoral antecipada irregular, oferta e intermediação de atendimentos médicos gratuitos em troca de apoio político e realização coordenada de obras em uma estrada da comunidade rural Água da Jaboticaba com finalidade eleitoral.
A Justiça também reconheceu abuso de poder religioso. Conforme a decisão, teriam sido oferecidos benefícios como transporte de fiéis e repasses financeiros em troca da recomendação de votos ao candidato.
Um líder religioso e outro investigado, apontado como articulador das obras na estrada rural, também foram declarados inelegíveis por oito anos.
A decisão ainda admite recurso e não produz efeito executivo imediato. Caso seja mantida após o encerramento dos recursos na Justiça Eleitoral, os votos nominais recebidos pelo vereador serão anulados e uma nova totalização deverá definir os eleitos e suplentes da Câmara Municipal. Nova Era News
Em resposta, Tiba negou as acusações, afirmou que já recorreu da sentença e que permanecerá no cargo durante a tramitação do processo. O vereador também disse acreditar que conseguirá provar sua inocência.
Informações: Ministério Público Eleitoral e Blog do Berimbau, com edição Portal Mauá News.

