O Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para uma eventual redução de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) e já está em vigor. O texto autoriza o governo a compensar a perda de arrecadação provocada por possíveis reduções tributárias com receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
A medida busca amenizar os impactos econômicos causados pelo conflito no Oriente Médio e poderá abranger óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
A sanção da lei, porém, não representa uma redução imediata dos tributos ou dos preços nas bombas. A norma apenas cria as condições fiscais para que o Poder Executivo possa adotar os cortes ainda em 2026.
Caso o governo reduza a tributação sobre combustíveis fósseis, deverá preservar a vantagem tributária dos biocombustíveis. Se a carga federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, as alíquotas aplicadas ao etanol deverão ser zeradas.
A legislação também prevê auxílio de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado, além da possibilidade de utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins para compensar outros tributos federais.
Além dos combustíveis, a lei estabelece condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e às iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
Informações: Agência Brasil, Agência Senado e NH Notícias, com edição Portal Mauá News.

