O programa Move Motoristas continuará oferecendo crédito para a compra de automóveis novos por taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo. A continuidade foi assegurada após a sanção da Lei nº 15.503/2026 e a atualização das regras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A nova legislação deixou de estabelecer o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Dessa forma, os financiamentos poderão continuar enquanto houver disponibilidade de recursos dentro do limite de R$ 30 bilhões autorizado para o programa. A lei também permite financiar despesas acessórias, como custos de registro, cartório e alienação fiduciária.
Podem solicitar o crédito taxistas devidamente registrados, cooperativas e motoristas de aplicativo que atendam aos critérios de elegibilidade. Conforme as regras atualmente divulgadas pelo BNDES, os condutores de aplicativo precisam ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses e comprovar, no mínimo, 100 corridas realizadas na mesma plataforma durante esse período.
O programa financia veículos novos de até R$ 200 mil que estejam na lista de modelos habilitados. O prazo de pagamento pode chegar a 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do valor principal. Durante a carência, entretanto, os juros continuam sendo cobrados.
O custo financeiro básico é de 2,5% ao ano para o público geral e de 1,5% ao ano para mulheres. Com a remuneração do BNDES e da instituição financeira, a taxa total pode chegar a 12,6% ao ano para os demais beneficiários e a 11,5% para mulheres.
As profissionais também podem financiar itens de segurança instalados no veículo, limitados a 10% do valor total da operação.
A solicitação começa pelo cadastro na plataforma oficial do Move Brasil. Após a confirmação da elegibilidade, o interessado deve procurar uma concessionária ou instituição financeira participante. A aprovação no programa não garante automaticamente o empréstimo, que permanece sujeito à análise de crédito realizada pelo banco. Consulte as condições oficiais do BNDES.
Informações: Lei nº 15.503/2026, BNDES e Agência Brasil, com edição Portal Mauá News.

