A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras de aposentadoria e pensão para servidores da segurança pública estadual.
A proposta contempla policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos que ingressaram no serviço público até 4 de dezembro de 2019.
O texto foi aprovado em três sessões plenárias realizadas ao longo do dia e agora segue para promulgação pela Comissão Executiva da Assembleia Legislativa.
A PEC define aposentadoria voluntária com idade mínima de 56 anos para homens e 53 anos para mulheres, além de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, com exigência de tempo mínimo em atividade policial.
A medida também garante regras de integralidade e paridade para servidores que atenderem aos critérios estabelecidos, além de preservar direitos adquiridos e aposentadorias já concedidas anteriormente.
Outro ponto previsto no texto trata das pensões por morte. Segundo a proposta, o benefício poderá ser vitalício ao cônjuge ou companheiro em casos de morte relacionada ao exercício da função, doença ocupacional ou agressão sofrida em serviço.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, a atualização busca adequar o sistema previdenciário estadual às normas federais e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração as particularidades das carreiras da segurança pública.
O parecer atuarial anexado ao projeto estima impacto financeiro de R$ 1,427 bilhão ao longo de 75 anos no regime próprio de previdência do Paraná.
Informações: NH Notícias, com edição Portal Mauá News
