O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos adotados nas fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A atualização não cria novas infrações, mas estabelece critérios para testes, triagens, retestes e situações de recusa por parte dos motoristas.
Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas indicativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para autuar o condutor por dirigir sob influência de álcool.
Caso o resultado indique possível consumo, deverão ser realizados os procedimentos previstos para comprovação da infração.
A regulamentação também prevê a realização de um novo teste quando houver alguma condição que possa comprometer o resultado, como a presença de álcool residual na boca. Isso poderá ocorrer, por exemplo, após o consumo recente de produtos como bombons com licor ou uso de enxaguante bucal.
Outra mudança envolve a fiscalização de outras substâncias psicoativas. Os agentes poderão utilizar equipamentos específicos para indicar a presença dessas substâncias, desde que os aparelhos estejam devidamente certificados. O bafômetro tradicional continuará sendo utilizado para detectar o consumo de álcool.
Nos casos de recusa ao teste, permanecem válidas as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma também determina que, quando a autuação estiver baseada na alteração da capacidade psicomotora observada pelo agente, deverão ser registrados pelo menos dois sinais constatados durante a abordagem.
As novas regras entrarão em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a valer.
Informações: Blog do Berimbau e Agência Brasil, com edição Portal Mauá News.

