A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. O texto segue agora para análise de uma comissão especial antes de ser votado em plenário.
A proposta mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça para determinar o afastamento ou a disponibilidade de magistrados, mas estabelece novas regras para as sanções. Entre elas, está a possibilidade de suspensão por até 90 dias e disponibilidade por até dois anos.
O texto também prevê que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 30 dias para se manifestar. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da ação.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente de forma definitiva, o juiz poderá retornar ao cargo, com o pagamento das diferenças remuneratórias e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Informações: Agência Brasil, com edição Portal Mauá News.
