A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia as categorias de servidores públicos autorizadas a portar armas de fogo durante o horário de trabalho.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e determina que o armamento seja de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições públicas. O uso ficará restrito ao período de serviço.
Pelo texto aprovado, poderão ter direito ao porte funcional:
- agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- agentes socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- oficiais de Justiça;
- agentes de fiscalização ambiental;
- membros da Defensoria Pública;
- integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
- agentes de proteção da infância e da juventude.
Em algumas categorias, a autorização dependerá da atividade exercida. Para agentes de trânsito, por exemplo, será necessária a atuação em fiscalização ou patrulhamento viário. No caso dos oficiais de Justiça, o porte ficará restrito à atuação em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O texto também obriga as instituições a atualizarem semestralmente a relação de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicarem à Polícia Federal, em até 24 horas, eventuais casos de perda, furto ou roubo de armas, munições e acessórios.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/2026, apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação não representa mudança imediata na legislação: para virar lei, o texto ainda precisa concluir a tramitação na Câmara e ser aprovado pelo Senado.
Informações: Agência Câmara de Notícias, com edição Portal Mauá News.

