O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou cautelarmente a suspensão de atos de campanha da chapa formada por Renan Santos (Missão) e Aroldo Medina, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República.
A medida impede a veiculação de propaganda eleitoral, o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a participação dos candidatos em debates promovidos por emissoras de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão foi tomada após o ministro identificar possíveis irregularidades na comunicação dos perfis de redes sociais utilizados pela campanha.
O pedido de registro da candidatura foi apresentado no dia 7 de agosto. Em 19 de agosto, a chapa encaminhou uma complementação com 18 perfis e endereços eletrônicos relacionados à campanha.
A legislação determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais e outras plataformas utilizadas na divulgação de propaganda. Perfis preexistentes não declarados inicialmente só podem ser usados para campanha 48 horas depois de serem comunicados ao TSE.
Segundo Toffoli, ao menos uma das contas teria divulgado conteúdo eleitoral para milhões de seguidores antes de ser formalmente informada à Justiça Eleitoral. Para o ministro, a demora pode ter permitido que os perfis continuassem sendo recomendados pelos algoritmos das plataformas como contas comuns, gerando possível vantagem à candidatura.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil em caso de divulgação de propaganda durante a suspensão e outros R$ 50 mil por eventual participação em debates. Também foi estabelecida sanção correspondente a 1% dos gastos realizados com recursos do Fundo Eleitoral.
A análise do registro da candidatura foi adiada para que as informações sejam examinadas e para que a defesa da chapa possa se manifestar.
Renan Santos negou irregularidades e afirmou que os perfis foram comunicados ao TSE. Segundo o candidato, problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral também teriam afetado outras candidaturas. A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia apresentado parecer favorável ao registro da chapa.
A decisão é cautelar e não representa julgamento definitivo nem indeferimento do registro da candidatura.
Informações: Gazeta do Povo, CNN Brasil e UOL, com edição Portal Mauá News.

