O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada por unanimidade após os ministros aceitarem um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A suspensão permanecerá válida até que o TSE julgue definitivamente o registro da candidatura de Marçal.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato está inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.
De acordo com o órgão, a condenação envolve a oferta de gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações financeiras.
O Ministério Público também questionou a situação partidária de Marçal. Conforme apresentado ao TSE, ele não estaria filiado ao PRTB em abril deste ano, dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito pela legenda, pois naquele período estava vinculado ao União Brasil.
Com a decisão desta quinta-feira, Marçal fica impedido de realizar atividades eleitorais enquanto o Tribunal não concluir a análise sobre a validade do registro de sua candidatura.
Informações: Agência Brasil e NH Notícias, com edição Portal Mauá News.

