O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e acolheu parcialmente uma ação apresentada pelo partido Missão. O caso teve origem em declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Segundo a ação, o presidente teria feito manifestação em favor das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Durante o evento, Lula afirmou que, “um dia”, os presentes poderiam “dar voto” às duas.
O partido também pediu a aplicação de multa contra Simone Tebet e Marina Silva. No entanto, o magistrado rejeitou esse pedido por entender que não havia provas de que ambas tivessem conhecimento prévio ou participação no discurso do presidente.
A defesa de Lula sustentou que não houve pedido explícito de votos e argumentou que a manifestação teve caráter institucional, sem conteúdo eleitoral.
A decisão ainda cabe recurso, que poderá ser apresentado ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informações: g1, com edição Portal Mauá News.

