O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o ex-prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos. Ele é acusado, em tese, da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, relacionado ao suposto uso indevido de bens e serviços públicos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre julho de 2021 e dezembro de 2023. A acusação sustenta que o então prefeito utilizou veículos oficiais do município, combustível pago com recursos públicos, os serviços de um motorista da Prefeitura e diárias para frequentar um curso particular de Medicina em Campo Mourão.
Ainda conforme o MP, os gastos com combustível foram estimados em R$ 50.809,64, enquanto as diárias somariam R$ 60.067,26 em benefício do então prefeito e R$ 1.690,35 destinadas ao motorista que o acompanhava.
A defesa solicitou a rejeição da denúncia, alegando ausência de justa causa. Também argumentou que os deslocamentos ocorreram para compromissos oficiais ou foram realizados por meios próprios, sustentando que não houve intenção de desviar recursos públicos. Além disso, requereu a absolvição sumária do acusado.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Priscilla Placha Sá entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Segundo a magistrada, nesta etapa processual não é exigida prova definitiva da culpa, mas apenas elementos mínimos que justifiquem a abertura do processo.
Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR, a ação penal terá prosseguimento. O recebimento da denúncia não representa condenação, significando apenas que o Judiciário considerou existirem elementos suficientes para que o processo siga sua tramitação, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Informações: Blog do Berimbau, com edição Portal Mauá News.

