O Governo Federal publicou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento de parte do comércio em feriados. A medida, assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determina que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de negociação entre empregadores e trabalhadores, por meio de convenção coletiva.
Com a mudança, os empregadores não poderão mais decidir, de forma unilateral, pela abertura do comércio em feriados. As condições de funcionamento deverão ser definidas em acordos firmados entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A nova exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria busca adequar a regulamentação à legislação federal, que já prevê a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.
A alteração modifica apenas parte da norma criada em 2021 e afeta 12 das 122 atividades que possuíam autorização permanente para funcionar nessas datas. Entre os segmentos impactados estão alguns ramos do comércio varejista, como peixarias, açougues, hortifrutis, mercados e supermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, o objetivo é fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores para definir as condições de trabalho nos feriados, sem necessidade de intervenção direta do Estado.
As convenções coletivas poderão estabelecer regras como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória e outros benefícios aos trabalhadores. Empresas que descumprirem as novas determinações poderão ser autuadas e sofrer multas administrativas.
Informações: Governo Federal, com edição Portal Mauá News.

