O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, promovido pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), destinado à contratação de serviços de e-mail corporativo com hospedagem em nuvem, suporte e manutenção. O contrato tinha valor estimado de R$ 1.420.660 para um período de três anos.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião, após representação apresentada pela empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., que apontou indícios de uma possível prática conhecida no meio das licitações como “mergulho”. A estratégia consiste na apresentação de propostas com valores muito abaixo do mercado, seguida da desistência ou da não apresentação da documentação necessária, favorecendo outro concorrente.
De acordo com o processo, as duas empresas que apresentaram os menores lances ofertaram pouco mais de R$ 101 mil, valor correspondente a cerca de 7% do orçamento estimado. No entanto, ambas deixaram de apresentar a documentação exigida para habilitação e acabaram desclassificadas.
Com isso, a terceira colocada foi convocada e declarada vencedora, com proposta de aproximadamente R$ 627 mil. Para o relator, a sequência dos fatos apresentou características atípicas e levantou dúvidas quanto à efetiva competitividade do certame.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a existência de uma relação comercial entre duas das empresas participantes. Embora essa condição não configure, por si só, irregularidade, o TCE entendeu que as circunstâncias justificam uma investigação mais aprofundada para apurar a possibilidade de atuação coordenada.
Também chamou a atenção a participação da empresa responsável pelo menor lance, cuja atividade econômica, segundo o processo, não estaria relacionada ao setor de tecnologia da informação.
Em sua manifestação, a Assembleia Legislativa afirmou que as suspeitas já haviam sido analisadas pela pregoeira, pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão Executiva, que não encontraram elementos suficientes para comprovar fraude no procedimento licitatório.
Mesmo assim, o conselheiro determinou a suspensão do pregão e concedeu 15 dias para que as três empresas envolvidas apresentem defesa e documentação. As principais peças do processo também serão encaminhadas ao Ministério Público do Paraná, que analisará os indícios de possível atuação coordenada para frustrar a competitividade da licitação.
A decisão cautelar ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Caso seja mantida, a suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.
Informações: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com edição Portal Mauá News.

