O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando houver uso de inteligência artificial. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O texto amplia as punições para quem produzir, registrar, vender ou divulgar material de violência sexual envolvendo menores, com penas que passam a variar de 4 a 10 anos de reclusão. As sanções poderão ser agravadas quando os crimes forem cometidos por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.
O projeto também endurece as penas para quem compartilha, armazena, solicita ou acessa esse tipo de conteúdo, além de aumentar a punição para o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, cuja pena passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.
Outro destaque é a previsão de agravantes para crimes praticados com o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, aplicativos de mensagens, jogos on-line e outros mecanismos destinados a ocultar a identidade dos criminosos. A proposta ainda criminaliza de forma mais rigorosa a criação de montagens que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Além disso, os crimes passam a integrar o rol dos crimes hediondos, tornando mais rígidas as regras para cumprimento das penas e restringindo benefícios legais aos condenados. O projeto também autoriza o monitoramento de ambientes digitais públicos por órgãos de investigação para identificação de indícios desses crimes e garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, com os custos sendo arcados pelos responsáveis pelos delitos.
De autoria do deputado federal Osmar Terra, a proposta recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato e aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
Informações: Agência Senado, com edição Portal Mauá News.
