A Secretaria Nacional de Trânsito determinou que o exame toxicológico passe a ser obrigatório para quem for tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros de passeio.
A medida foi comunicada aos Detrans de todo o país por meio de ofício enviado nesta sexta-feira (15), com orientação para aplicação imediata da exigência.
A obrigatoriedade foi criada pela Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. Apesar disso, até então ainda não havia regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito sobre a implementação da regra.
Com a nova determinação, candidatos à primeira habilitação precisarão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório com validade de um ano.
Segundo a Senatran, os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão consultar o resultado do exame diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação durante o processo de emissão da permissão.
Após o período da carteira provisória, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias.
Informações: NH Notícias, com edição Portal Mauá News.
